terça-feira, 5 de abril de 2011

NÃO HÁ VITÓRIA SEM LUTAS - LIBERADA A CARTA SINDICAL DO SINDSPUCAN

Nos últimos meses, a população de Canudos-Ba, pode acompanhar de perto a dor e angústia de Ednei de Souza Freitas, mais conhecido com o Che do Sertão, que por defender os direitos dos Trabalhadores no Serviço Público daquele município, sentiu na pele a tirania de Arsênio Gonçalves Almeida Neto, prefeito do município, que em suas atitudes, pareceu o exemplo vivo de Antonio Moreira Cezar, que aterrorizou os Canudenses durante a Guerra de Canudos.

O sindicato dos Servidores – Sindspucan travou um luta em defesa desses homens e mulheres que não vêem a grande maioria dos direitos sendo respeitados, e para coibir qualquer ação por parte do Sindicato, o “Tirano” tratou de tomar medidas absurdas, sendo elas a retirada do presidente do Sindicato da Folha de Vencimentos e ainda a apropriação indébita do repasse da contribuição mensal de associados que não era repassada pelo gestor, que alegava a não legitimidade do Sindicato. Mostrando ai o despreparo desse gestor que desconhece que os Sindicatos nascem nos cartórios, sendo preciso notificação judicial para que o mesmo repassasse a entidade os valores autorizados pelos servidores a ser descontados e repassados ao sindicato.

Como não há vitorias sem lutas o SINDSPUCAN foi ao campo de batalha e não teve medo de lutar por ideais coletivos e graças ao empenho desse guerreiro (Che do Sertão) a batalha parece está chegando ao fim já que hoje dia 04 de abril finalmente saiu a tão esperada decisão sobre a liberação da Carta Sindical, junto ao MTE.

Veja na íntegra o teor da publicação do Diário Oficial da União:

DOU Nº: 64 Seção: 1 Página: 51 - Nota Técnica RES Nº. 52/2011/DICNES/CGRS/SRT/MTE

Registro Sindical

O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES Nº. 52/2011/DICNES/CGRS/SRT/MTE, resolve conceder o registro sindical ao SINDSPUCAN - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canudos - BA, n°. 46204.002675/2010-88, CNPJ 11.116.232/0001-26, para representar a categoria profissional dos Servidores do Serviço Público Municipal Efetivados, em Estágio Probatório e Aposentados, que exercem sua profissão na Administração Pública, com abrangência municipal e base territorial no município de Canudos - BA. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir o município de Canudos - BA, da representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civil do Brasil, n°. 24000.004348/89-11 CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008.
Redação Tucano News

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