terça-feira, 24 de maio de 2011

MENINA GRÁVIDA. ABORTO, ÚNICA SOLUÇÃO?

O fato noticiado em toda imprensa baiana e até em jornais e programas de nível nacional ocorrido em Ribeira do Pombal pode está chegando a um desfecho. A Sra. Luciene Felix Pereira de Santana, genitora da criança de 10 anos que sofreu abusos sexuais do companheiro Edson Santos de Andrade, 39 anos, interditado judicialmente, é bom que se frise esse fato, cabe agora um laudo médico para comprovar de fato a sua incapacidade.
A criança foi levada a Salvador para realização de exames médicos, para comprovar a gravidade e o risco que a gestação traria para saúde da impúbere. Se ficar comprovado que a melhor solução para saúde da criança gravida seja a realização do aborto, a Sra. Luciene Felix Pereira de Santana, a mâe, terá que autorizar a realização do mesmo.
O aborto realizado pelo médico em nossa legislação é autorizado conforme o Código Penal nos seguintes casos: Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário, I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro, II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Se o aborto é correto ou não, cada um faça sua analise pessoal. A verdade é que a comunidade de Ribeira do Pombal exige uma punição exemplar para todos os envolvidos neste fato. E que esta criança possa ser acompanhada por psicólogos, assistente social, pediatra, enfim, que toda assistência seja dado no intuito de aliviar o seu sofrimento e que ela possa ter uma vida saudável e feliz.
Postagem do montenius.blogspot.com

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