quinta-feira, 5 de maio de 2011

JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE CASSAÇÃO CONTRA O PREFEITO E O VICE DE RIBEIRA DO POMBAL

Conforme a Decisão do Juiz Dr. Marcelo Luiz Santo Freitas, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, AIME, nº 372/2008 (2-06.2008.6.05.0110), o conjunto de provas apresentado pelo ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calasans, Dadá, não foi suficiente para provar a acusação do transporte de eleitores de maneira irregular.

Para se ter uma idéia a testemunha de acusação ouvida no processo teria dito que “... não viu o vice-prefeito, Sr. Jairo; que o Sr. José Lourenço estava conversando com eleitores, mas não o viu conversando com os donos dos veículos; que não presenciou o Sr. José Lourenço transportando eleitores em veículo não autorizados pela Justiça Eleitoral”.

Assim concluiu o Magistrado: “ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o presente pedido tendo em vista que não restou provado o abuso de poder econômico e a conseqüente captação ilícita de sufrágio pelos demandados”.

As decisões tanto da Justiça Estadual quanto da Municipal têm afastado os argumentos do ex-prefeito, Dadá, de que o resultado da última eleição teria sido influenciado por possível compra de votos. Reforçando a tese do prefeito, Zé Grilo, de que essas ações do PSDB seriam apenas para se justificar da derrota perante seu eleitorado.
Por: Folha Pombalense

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