terça-feira, 17 de maio de 2011

JUSTIÇA GARANTE SALÁRIO DE EX- SERVIDORA

A ex-servidora da Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal, Perla de Souza Santana, impetrou mandado de segurança contra o Prefeito do Município, José Lourenço Morais da Silva Júnior, Processo n. 0000571-16.2011.805.0213, alegando que ocupou o cargo comissionado de Assessor CC10, da Secretaria de Ação Social, da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, sendo, pois responsável pelo setor competente na emissão das carteiras de identidade no âmbito do município de Ribeira do Pombal, setor esse que funcionava na sede da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Esporte e Lazer. Disse que, em data de 27 de dezembro de 2010, quando a servidora gozava do recesso de fim de ano, recebeu a notícia, via emissora de rádio local, que havia sido exonerada do cargo por ordem do Prefeito do Município. Em 28.01.2011, a ex-servidora atravessou requerimento administrativo dirigido ao Prefeito do Município, solicitando fosse-lhe assegurado o direito de receber a remuneração devida, em razão de sua gravidez, portanto durante o período de licença à maternidade, fundamentando seu pedido em remansosa jurisprudência dos tribunais, inclusive da corte suprema, bem como conforme previsão constitucional dos arts. 39, §§ 3º e 7º, inciso XVIII, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT da Constituição Federal.
O prefeito, na época, houve por bem indeferir o pedido da ex-servidora, razão porque impetrou o referido mandado de segurança. No mandado de segurança, a ex-servidora sustentou que é casada com um sobrinho do vereador Nathan Brito, razão pela qual, face rompimento político havido entre o Prefeito e o aludido vereador, aquele houve por bem, por força de EXPLICITA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, demitir a servidora, dizendo que isso se trata de traço contumaz em sua breve história política no Município. Aduziu ainda que, tal conduta, não se poderia imaginar outra. Lançou seu ódio e rancor político na ex-servidora, que sem nada tendo a ver com o fato político pontuado, imotivadamente demitiu-a e negou-lhe o direito de receber a indenização a que faz jus, ante sua comprovada situação de gravidez.
Em 12 de maio do corrente ano, quinta feira última, o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca, ao julgar o pedido de liminar no mandado de segurança, concedeu-a ao argumento de que a relevância do fundamento se traduz na comprovação de que a impetrante exercia função pública comissionada e foi exonerada quando em estado gravídico, sustentando que o não recebimento salarial causará prejuízo financeiro próprio além de grave lesão à sua família, até porque os vencimentos possuem natureza alimentar, assim como salários são diretamente imprescindíveis para a sobrevivência física da impetrante e de seus familiares.
Arremata o magistrado, dizendo que HÁ O ESTADO DE NECESSIDADE. Conclui, enfim, por deferir a liminar, restando determinado à municipalidade e ao seu gestor que realize o pagamento salarial da ex-servidora Perla de Souza Santana, até 05 (cinco) meses após o parto, previsto para outubro de 2011, assim como também deverá pagar os vencimentos em atraso, a partir da data da exoneração 27.12.2010, sob pena de bloqueio e repasse, tudo sem prejuízo de cometimento de infração penal e administrativa, em caso de descumprimento da ordem judicial, incidindo juros de 1% ao mês e atualização monetária pelo INPC, a partir dos respectivos vencimentos. Tendo em vista a matéria aqui vinculada, fica claro que Direito adquirido deve sim ser respeitado, justiça vêm sendo feita em nosso país, no entanto cabe a cada servidor concientizar-se e buscar a cada dia esclarecimentos e sobre tudo o fortalecimento de sua categoria.
Fonte: Blog do Joilson Costa

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