terça-feira, 17 de maio de 2011

JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA

Embora tenhamos em nosso município um prefeito do Partido dos Trabalhadores, esse apresenta comportamento diferenciado da ideologia política do então PT, verificamos que o nascimento do PT, nasce com o fortalecimento do movimento sindical, este sendo ainda responsável pela condução de um homem da classe trabalhadora ao cargo mais alto de nossa nação, citamos então como exemplo de resultado o nosso inesquecível Luiz Inácio Lula da Silva, sendo este presidente do nosso País por dois mandatos. Ressalta que o ex-presidente cobrava a todo o momento a participação da movimentação sindical, pois, esse entendia que um País só cresce se valorizar o empregado, contudo em nossa cidade é diferente, o então Senhor Prefeito, persegue servidores, e qualquer um que venha a assumir a presidência da entidade representadora da classe servidora, o então Sindicato dos servidores Públicos do Município de Cipó, SISPUC, o senhor prefeito suspendeu os vencimentos do servidor Gilson, hoje então vereador do nosso município, e posterior a isso demitiu o servidor Derckian Andrade, atual presidente do sindicato. No entanto tem um velho ditado popular que diz “o que é do homem o boi não lambe” e a prova disso é que a Juíza Dra. Ana Gabriela Trindade, Juíza titular de nossa comarca, proferiu sentença favorável ao servidor municipal Gilson Francisco, que teve seus vencimentos suspensos por mais de dois anos, pelo prefeito Jailton Macedo, por perseguição política. A sentença ora proferida veio somente a confirmar a liminar com antecipação de tutela que já teria proferido em setembro de 2009. Entretanto na análise sobre o mérito, foi confirmado o retorno as funções de Fiscal de Obras, que já esta exercendo desde 2009, bem como condenando ao município de Cipó, a pagar os vencimentos do servidor, devidamente corrigido, no período de julho de 2007 a setembro de 2009. Fica aqui claro e evidente de que as coisas começam a mudar, agora aguardamos a liberação dos membros da Diretoria do SISPUC, uma vez que o SR Presidente do sindicato afirma que o prefeito está descumprindo ordem judicial, afinal já foi decidido que os membros da diretoria do sindicato devem ser liberador e exercerem suas funções no sindicato, função essa para qual foram eleitos.
Por: Derckian Andrade

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