sábado, 24 de julho de 2010

PREFEITA X RADIALISTA

A prefeita do município de Euclides da Cunha, Maria de Fátima Nunes Soares, ajuizou, em 05.07.2010, uma AÇÃ O ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃOO DE NÃO FAZER C/C PRECEITO COMINATÁRIO C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, autos n. 0001028-02.2010.805.0078, em tramite perante a 2ª Vara dos feitos relativos ao consumo, cíveis e comercial da Comarca de Euclides da Cunha, contra a emissora de rádio Euclides da Cunha Ltda e o radialista José Wilson de Matos Vitor, ao argumento de que iniciada sua gestão, a prefeita e seu governo passou a receber severas críticas da emissora de rádio, através do programa diário, denominado JORNAL DA CIDADE, apresentado pelo referido radialista. Argumenta a prefeita que, do mês de fevereiro para cá, certamente visando o período eleitoral que se aproxima, com o objetivo de macular a imagem da prefeita e seu governo, os réus adotaram uma estratégia de ataque tentando a qualquer custo criar um estado mental negativo, expondo a ridículo o governo da prefeita, e inclusive a população, propalando fatos inverídicos que vulneram a ordem pública. Diz ainda que o comportamento da emissora e o perfil adotado mostram que no local (emissora) se estabeleceu uma trincheira oposicionista a atual prefeita, que sofre ataques de forma sistemática, sempre com o intuito de menosprezar suas ações e seu governo, tentando colocar a administração atual na mesma vala de administrações anteriores.
Alega a prefeita que em gravações de programas apresentados, a Euclides da Cunha FM não tem cumprido o seu dever de apenas relatar fatos, mas, ao contrário, os tem manipulado a seu bel prazer, com o nítido propósito de denegrir a imagem da prefeita de Euclides da Cunha perante a sociedade. Por questões de divergências políticas, a emissora vem divulgando toda sorte de matérias e notícias caluniosas, difamatórias e injuriosas, manipulando fatos e usando de inverdades para colocá-la em situação de deboche diante da opinião pública. Pede seja deferida tutela antecipada para fins de que a Justiça determine imediatamente que a emissora Euclides da Cunha FM deixe de fazer em toda a sua programação diária, qualquer menção injuriosa, difamatória ou caluniosa a prefeita e seu Governo, limitando-se a noticiar fatos que envolvam ela e sua ação como prefeita municipal de forma objetiva, sem adjetivos pejorativa ou opiniões que extrapolem os limites da crítica livre e respeitosa, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada veiculação irregular. Os autos encontram-se com a magistrada que Preside o processo, para julgamento da liminar.

Fonte: www.joilsoncosta.com.br

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