terça-feira, 24 de agosto de 2010

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

DECRETO Nº 12.344 DE 23 DE AGOSTO DE 2010. Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do Processo nº 9484100002205, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, considerando os danos decorrentes das enxurradas e inundações bruscas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Ribeira do Amparo- BA; considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC; considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 347, de 16 de julho de 2010, do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as Zonas Urbana e Rural do referido Município. Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2010, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

Por: DOE, 24 de agosto de 2010

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