O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 60 mil, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 6 mil. Cabe recurso da decisão. A relatoria concluiu que o contrato se prestou, única e exclusivamente, a conferir respaldo aos pagamentos efetuados ao escritório de advocacia pela intervenção em assuntos de interesse pessoal do gestor, que deveria, a suas próprias despesas, arcar com os custos de suas demandas judiciais, sem onerar indevidamente o ente público.
O gestor, em sua defesa, trouxe aos autos processo de inexigibilidade que não pode ser aceito por não conter o carimbo atestando a sua tramitação pela Inspetoria Regional competente.
Íntegra do voto do relator formulada contra a Prefeitura de Ribeira do Pombal. (O voto ficará disponível após conferência).
Fonte: TCM Bahia






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